As medidas de supervisão aplicadas em 2022 levaram 110 instituições bancárias a devolver aos clientes mais de três milhões de euros, sendo 2,8 milhões respeitantes a comissões e juros indevidamente cobrados, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP). A isenção de pagamento no reembolso antecipado nos contratos de crédito habitação também foi alvo de incumprimento.
No final de 2022, o Governo decidiu implementar medidas extraordinárias de renegociação dos créditos com vista a prevenir situações de incumprimento. Além do reforço das regras que obrigam as instituições a acompanhar a execução dos contratos de crédito habitação de que são mutuantes, exigindo “uma atuação atenta das instituições no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)”, o Executivo impôs a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado parcial ou total em contratos de crédito habitação com taxa de juro variável.
No Relatório de Supervisão Comportamental divulgado no final de março de 2023, pelo BdP, o regulador revela que “fiscalizou, junto de 98 instituições, o cumprimento da proibição temporária de cobrança da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente sujeitos ao regime de taxa de juro variável”, tendo sido “exigida a correção das irregularidades detetadas em 94 instituições”.
De acordo com o BdP, “as instituições alteraram os seus procedimentos” e devolveram aos seus clientes um montante total de cerca de 502.000 euros em comissões cobradas no primeiro mês da entrada em vigor desta norma.
No total das comissões e juros indevidamente cobrados, em torno dos 2,8 milhões de euros, o BdP emitiu 2.829 determinações específicas e recomendações, visando 143 instituições financeiras, tendo instaurado 117 processos de contraordenação contra 32 instituições.


